Redação

Indaiatuba implanta Programa de Subsídio Habitacional para famílias de baixa renda

O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) sancionou a Lei nº 8.342, de 3 de setembro de 2025, que institui o Programa de Subsídio Habitacional Municipal. A iniciativa será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Habitação, com apoio do COMHABIT, responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das regras. O programa tem como objetivo conceder subsídio financeiro a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) ou do programa Casa Paulista (Carta de Crédito Imobiliário - CCI ) do Governo do Estado de São Paulo, ou qualquer outro programa habitacional, que não impede a concessão do subsídio da LEI, bem como, programas habitacionais federais equivalentes. Pela legislação, o município poderá oferecer subsídios para auxiliar famílias na aquisição da casa própria em empreendimentos populares. O valor do benefício será de até 541 UFESP por imóvel, limitado a 541 mil UFESP que se refere ao preço social, ou seja, um valor reduzido para um produto ou serviço, tornando-o mais acessível a pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. O repasse será feito diretamente ao agente financeiro do empreendimento, funcionando como complemento do valor de entrada para a compra da unidade habitacional. De acordo com o prefeito Custódio Tavares, a medida representa um avanço importante nas políticas habitacionais do município. “Esse programa é mais uma ação concreta para reduzir o déficit habitacional e apoiar as famílias que mais precisam na conquista da casa própria. Estamos garantindo dignidade e oportunidade para nossa população de baixa renda”, destacou o prefeito. O secretário municipal de Habitação, Osni Wulf, reforçou a relevância da iniciativa. “Com o Subsídio Habitacional Municipal, a Prefeitura amplia o alcance dos programas já existentes e ajuda as famílias a darem o passo mais importante: conquistar a entrada da casa própria. É uma política pública que dialoga com a realidade da população e fortalece o direito à moradia”, afirmou.

O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) sancionou a Lei nº 8.342, de 3 de setembro de 2025, que institui o Programa de Subsídio Habitacional Municipal. A iniciativa será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Habitação, com apoio do COMHABIT, responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das regras.

O programa tem como objetivo conceder subsídio financeiro a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) ou do programa Casa Paulista (Carta de Crédito Imobiliário – CCI ) do Governo do Estado de São Paulo, ou qualquer outro programa habitacional, que não impede a concessão do subsídio da LEI, bem como, programas habitacionais federais equivalentes.

Pela legislação, o município poderá oferecer subsídios para auxiliar famílias na aquisição da casa própria em empreendimentos populares. O valor do benefício será de até 541 UFESP por imóvel, limitado a 541 mil UFESP  que se refere ao preço social, ou seja, um valor reduzido para um produto ou serviço, tornando-o mais acessível a pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade.

O repasse será feito diretamente ao agente financeiro do empreendimento, funcionando como complemento do valor de entrada para a compra da unidade habitacional.

De acordo com o prefeito Custódio Tavares, a medida representa um avanço importante nas políticas habitacionais do município. “Esse programa é mais uma ação concreta para reduzir o déficit habitacional e apoiar as famílias que mais precisam na conquista da casa própria. Estamos garantindo dignidade e oportunidade para nossa população de baixa renda”, destacou o prefeito.

O secretário municipal de Habitação, Osni Wulf, reforçou a relevância da iniciativa. “Com o Subsídio Habitacional Municipal, a Prefeitura amplia o alcance dos programas já existentes e ajuda as famílias a darem o passo mais importante: conquistar a entrada da casa própria. É uma política pública que dialoga com a realidade da população e fortalece o direito à moradia”, afirmou.

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